RESPONSABILIDADE, JUSTIÇA E COMPENSAÇÃO POR CRIMES AMBIENTAIS E VIOLAÇÃO DE DIREITOS

RESPONSABILIDADE, JUSTIÇA E COMPENSAÇÃO POR CRIMES AMBIENTAIS E VIOLAÇÃO DE DIREITOS

 

Contextualização

A sessão discutiu como tratar questões relacionadas à água quando ocorrem situações de conflito ou crime ambiental. Conflito e guerras geram ou agravam problemas ecológicos, a escassez e doenças de veiculação hídrica. A água é um direito humano fundamental e a violação dos direitos das pessoas de ter acesso a água de qualidade e quantidade precisa ser combatido. Assim, é preciso uma Cooperação Internacional forte que obrigue os países em conflito a garantir o acesso à água e evitar desastres ambientais. Há uma falta de efetividade dos instrumentos jurídicos existentes e necessidade de desenvolver e construir outros instrumentos para contemplar o momento de crise ambiental atual, além de promover políticas e projetos que respeitem o meio ambiente, não alienem a terra e possam proteger a boa saúde das pessoas, as águas e os lares..

Recomendações

A sessão recomendou reconhecer as falhas existentes na gestão hídrica e a necessidade de construção, desenvolvimento e implementação de políticas públicas, participativas e inclusivas onde todas as comunidades sejam ouvidas. Deve-se garantir acesso às pessoas em um tribunal penal internacional mesmo de forma subsidiária quando seu estado não tem condições de garantir a tutela e a preservação ambiental. É preciso também responsabilizar as instituições pela poluição ou agressão às águas de modo objetivo e baseada no princípio do controle de risco – não sendo admitido quaisquer riscos. Deve-se reconhecer o valor intrínseco da água, sua integridade e valor cultural ancestral e espiritual, garantindo o respeito aos povos indígenas, quilombolas, pescadores, ribeirinhos e marisqueiras, aos Maoris (povo nativo da Nova Zelândia), que muitas vezes tem seus direitos e necessidades colocados de lado frente ao interesse de grandes empresas e do governo. Para essas populações, deve-se respeitar todas as formas de vida como sagradas, pois o rio e o povo estão ligados intrinsecamente.

Conclusões

Concluiu-se pela necessidade / garantia das comunidades ancestrais participarem dos processos decisórios, visto que na maior parte dos processos decisórios ao redor do mundo essas populações são excluídas e, muitas vezes, diretamente afetadas. Mostra-se importante promover e incentivar projetos não alienadores e protetores da boa saúde das pessoas, águas e do local em que vivem. Considerar de forma integrada a água superficial e a água subterrânea. Por fim, entende-se o direito à água como o direito para a água.

COORDENAÇÃO
SANDRA AKEMI SHIMADA KISHI – BRASIL

RELATORES
SOLANGE DA SILVA TELES – BRASIL
LILIA DINIZ – BRASIL

PAINELISTAS
ANASTASIYA LAVRINA – AZERBAIJÃO
JANETE BARBOSA SENA – BRASIL
MONA POLACCA – ESTADOS UNIDOS
RAWIRI TIRIRAY – NOVA ZELÂNDIA

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