8º PRINCÍPIO

A GESTÃO COMPARTILHADA DA ÁGUA DEVE SER FORTALECIDA COM A REALIZAÇÃO DE ARTICULAÇÃO CONSTANTE NA RELAÇÃO ENTRE OS SETORES PÚBLICO, PRIVADO E A SOCIEDADE CIVIL

 

A gestão abrangente e efetiva dos recursos hídricos de forma compartilhada e integrada somente é factível, se o resultado for a implementação de políticas públicas ligadas ao setor, direcionadas à melhoria das condições de vida do cidadão.

Para que este gerenciamento das águas em qualquer região do mundo aponte para avanços nas políticas de gestão e governança da água, faz-se necessário o fortalecimento da articulação entre os setores público e privado com a participação de atores da sociedade civil.

Esta articulação, em específico, numa bacia hidrográfica, torna-se fortalecida se acontecer no âmbito de um Organismo de Bacia, no caso do Brasil, dos Comitês de Bacias Hidrográficas.

Desta forma, com o diálogo realizando-se com todos os atores públicos, privados e da sociedade civil dentro destes Colegiados implementados por Lei, a gestão da água pelo cidadão viabiliza-se como participativa, integrada e compartilhada e resulta em ações abrangentes que beneficiam a bacia hidrográfica como um todo.

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